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O programa de Regularização Ambiental (PRA) foi criado para atender a necessidade de promover ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais visando a adequação dos imóveis rurais a legislação ambiental, através da regularização do passivo ambiental nas Áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito identificadas por meio da Cadastro Ambiental Rural – CAR.
A regularização ambiental compreende as atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à recuperação, recomposição, regeneração dos ecossistemas em APP, de adequação do uso agrícola das áreas de uso restrito, além de permitir a par das medidas previstas para a APP, também a compensação da reserva legal, quando couber.
O PRA é considerado um dos mais importantes instrumentos da nova lei, já que permitirá a solução de vários passivos ambientais dos produtores rurais. Além disso, ele será um fator a ser considerado no acesso aos incentivos econômicos e financeiros dos serviços ambientais, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), que valoriza os ativos florestais. (Fonte: SEMAS-PA).
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