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A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos: - Carteira de identidade (RG); - CPF; e - Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
* A Instrução Normativa 001/2008 Regulamenta a emissão de DAP pela EMATER-PARÁ.
ONDE SOLICITAR A DAP
Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
A EMISSÃO DA DAP É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM PELA SUA EMISSÃO.
(Fonte: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/agricultura-familiar/dap)